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DOC. 241.1060.9635.3599

STJ. Tributário. Execução de título extrajudicial. Títulos da eletrobrás. Prescrição.

1 - «As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do CCom, art. 442, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe de 09.02.09). Julgado com base na lei dos recursos repetitivos.

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