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DOC. 241.1060.9596.0705

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Lei 8.906/1994, art. 23. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. CPC, art. 21. Súmula 306/STJ.

1 - Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado da parte vencedora da lide, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto dos Advogados).

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