STJ. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. Oposição em face de decisão monocrática. Impossibilidade. CPC, art. 546. Precedentes.
1 - Consoante o disposto pelos arts. 266 do RISTJ e 546 do CPC, os embargos de divergência são cabíveis tão somente para impugnar os acórdãos prolatados pelas Turmas, não sendo possível sua oposição em face das decisões singulares proferidas pelos Relatores.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito