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DOC. 241.1060.9358.7749

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Crime de roubo circunstanciado. Condenação. Dosimetria da pena. Maus antecedentes não demonstrados. Emprego de arma de fogo. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Reconhecimento de três causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 5/12. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Súmula 443 deste tribunal. Regime prisional. 1 nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.

2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Col. Excelso Pretório.

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