STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Admissibilidade. Afastamento da súmula 343/STF. Irpf. Complementação de aposentadoria. Não-Incidência. Matéria pacificada no âmbito do STJ. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08.
1 - A Primeira Seção deste STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ (Rel. Min. José Delgado, DJ de 19.05.2008), à unanimidade, decidiu ser inaplicável a Súmula 343/STF quando a interpretação do texto legal for controvertida nos Tribunais à época da prolação da decisão rescindenda e a jurisprudência desta Corte Superior firmar-se em sentido oposto. No mesmo sentido, o recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009.
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