STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação retroativa. Não preenchimento dos seus requisitos. Ordem denegada.
1 - Não se reconhece o alegado constrangimento ilegal se as penas-bases dos crimes de tráfico e associação para o tráfico foram fixadas acima do mínimo legal devido à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente o fato de o paciente ser pessoa ligada ao crime organizado, dado o profissionalismo na entrega das drogas, a quantidade e tipo de entorpecentes - cerca de 40kg de cocaína -, o grande movimento financeiro, bem como em razão de tratar-se de criminoso habitual, considerando-se, ainda, que a associação de que o paciente fazia parte possuía ramificações, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal.
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