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DOC. 241.1060.9215.0951

STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Limite de idade. Impugnação. Termo a quo. Publicação do edital. Prazo estabelecido na Lei 1.533/51, art. 18. Inobservância. Decadência reconhecida.

1 - O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, objetivando questionamento de normas editalícias, tem como termo a quo a data da publicação do edital do concurso público.

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