STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de aumento da Lei 6.368/1976, art. 18, III, revogação pela Lei 11.343/2006. Abolitio criminis. Reconhecimento. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Lei penal mais benéfica. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Competência do juízo das execuções.
1 - A aplicação retroativa da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que permite a diminuição da pena aos condenados primários, de bons antecedentes, e que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa, não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo no apelo defensivo, porquanto a nova legislação entrou em vigor após o trânsito em julgado da condenação do Paciente.
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