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DOC. 241.1060.9140.7777

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Condenação por homicídio qualificado. Tráfico de drogas. Moeda falsa e porte de arma. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juízo das execuções. Decisão revogada pelo tribunal de justiça a quo. Requisito objetivo. LEP, art. 112. Lei 11.464/2007. Aplicação retroativa. Lei penal mais gravosa. Impossiblidade. Requisito subjetivo. Realização de exame criminológico. Ausência de elementos concretos. Fundamentação deficiente. Ordem concedida.

1 - A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) ou de 3/5 (três quintos) da pena imposta, como requisito objetivo para a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos, trazida pela Lei 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu. O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional dos crimes hediondos e equiparados, praticados antes da entrada em vigor da Lei 11.464/07, é aquele previsto na LEP, art. 112.

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