STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação reflexa à constituição. Não incidência da súmula 126/STJ na hipótese. Juros de mora. Repetição de indébito. Termo a quo. Trânsito em julgado da decisão. Parágrafo único do CTN, art. 167. Entendimento adotado em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Incidência da súmula 211/STJ.
1 - A simples menção no acórdão recorrido sobre a afronta ao princípio constitucional da isonomia não configura fundamento constitucional apto a afastar a competência desta Corte para analisar a violação da legislação infraconstitucional tributária, uma vez que, como é cediço, não tem incidência a Súmula 126/STJ nos casos em que o alegado fundamento constitucional é de natureza reflexa ou indireta, tal qual na hipótese em análise, visto que a Corte a quo sequer indicou qualquer dispositivo constitucional em sua fundamentação relativa aos juros de mora. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito