STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão positiva de débitos fiscais com efeito de negativa. CTN, art. 151.
1 - Para ter direito à certidão positiva de débitos fiscais com efeito de negativa, faz-se necessária a comprovação de penhora suficiente para garantir o débito na Execução Fiscal já ajuizada ou a demonstração da suspensão da exigibilidade dos créditos, nos termos do CTN, art. 151.
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