STJ. Tributário. Prescrição. Pis. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Aplicação da tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp. Análise das demais questões. Supressão de instância. Retorno dos autos à origem.
1 - Consolidado no âmbito desta Corte que, no caso do PIS, tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita (Primeira Seção desta Corte, no REsp. Acórdão/STJ, Relator Min. Luiz Fux, julgado pelo rito do CPC, art. 543-C.
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