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DOC. 241.1060.8387.0313

STJ. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei 10.931/2004. Prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pelo devedor. Termo inicial. Data da execução da liminar. Constitucionalidade do referido dispositivo legal. Precedentes. Quitação do débito intempestiva. Consolidação da posse e da propriedade em nome do credor. Ocorrência. Procedência da ação de busca e apreensão. Aplicação do direito à espécie. Restituição dos valores pagos pela devedora a título de purgação da mora, ressalvada a existência de eventual saldo credor em favor da instituição financeira, que deverá ser abatido do montante a ser restituído. Necessidade. Recurso especial provido.

I - O comando expresso do DL 911/69, art. 3º, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF e pelo STJ, determina que o prazo para o pagamento integral da dívida pelo devedor, a elidir a consolidação da posse em favor do credor, inicia-se a partir da efetivação da decisão liminar na ação de busca e apreensão;

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