STJ. Processual civil. Limites objetivos da coisa julgada material. CPC, art. 468. Matéria sobre a qual não houve pronunciamento judicial. Possibilidade de rediscussão do tema em processo diverso.
1 - Pedido que, embora deduzido pela parte, não tenha sido decidido pelo órgão julgador fica submetido aos efeitos da coisa julgada formal, nada obstando a rediscussão da matéria em processo diverso. Precedentes.
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