STJ. Recurso especial. Penal e processual criminal. Lei 8.137/90, art. 7º, IX e art. 18, § 6º, II, do CDC. Necessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Recurso improvido.
1 - Para a configuração do delito previsto na Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, c/c art. 18, § 6º, II, do CDC, necessária a comprovação, mediante perícia, de que a mercadoria esteja inadequada ao consumo, não bastando a mera presunção de sua impropriedade pelo fato de não apresentar procedência comprovada. Precedente do STF.
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