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DOC. 241.1051.2585.9544

STJ. Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pelo Ministério Público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demonstrada. Registro de faltas graves. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime.

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