STJ. Execução penal. Recurso especial. Comutação da pena. Decreto 4.904/2003. Falta grave cometida em período diverso do estabelecido pelo Decreto. Irrelevância para a concessão do benefício.
I - Por absoluta disposição literal do Decreto 4.904/2003, art. 4º, apenas as faltas graves praticadas pelo sentenciado nos últimos doze meses, ou em caso de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, nos últimos vinte e quatro meses que antecederam a publicação do decreto impossibilitam a concessão do indulto ou comutação da pena.
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