STJ. Habeas corpus. Livramento condicional deferido pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução interposto pelo parquet. Requisito subjetivo. Não preenchido. Exame psicossocial desfavorável. Registro de faltas disciplinares. Noticia de evasão no curso da execução da pena. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir determinada parcela da pena e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito ao livramento condicional.
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