STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 14 (antiga Lei de tóxicos). Substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Uma vez atendidos os requisitos constantes do CP, art. 44, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período não superior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Writ concedido para determinar que o e. Juízo das execução penais fixe as condições que entender de direito para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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