STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição sonora. Interesse difuso. Legitimidade ad causam do Ministério Público.
1 - O Ministério Público ostenta legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, inclusive, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos, com supedâneo nos Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º e CF/88, art. 129, III. Precedentes desta Corte: REsp. 791.653, DJ 15.02.2007; REsp. 94.307, DJ 06.06.2005; AgRg no REsp. 170.958, DJ 30.06.2004; RESP 216.269/MG, DJ 28/08/2000 e REsp. Acórdão/STJ, DJ 03/02/1997, Rel. Min. Ruy Rosado Aguiar.
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