STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Intervenção de curador especial. Defensoria pública. Legitimidade. Cabimento. Prescrição intercorrente antes da vigência da Lei 11.051/04. Ocorrência.
1 - Em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação não interrompe a prescrição, uma vez que somente a citação pessoal tem esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre a Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito