STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC, art. 535. Rediscussão de questões de mérito e fáticas. 1. Revelam-Se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 535).
2 - O aresto impugnado concluiu, com base em jurisprudência assente deste Superior Tribunal, no sentido de que a imputação da responsabilidade prevista no CTN, art. 135, III não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação das demais condutas nele descritas: prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Nesse esteio, assentou, outrossim, que a revisão dos elementos que ensejaram a convicção da instância a quo - inocorrência de dissolução irregular - demandaria revolvimento de matéria fática, hipótese que não se amoldaria aos contornos do apelo especial.
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