STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decisão agravada que dá provimento ao recurso especial por estar o acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Desprovimento do agravo regimental.
1 - Nos termos do CPC, art. 669, em vigor à época dos fatos, «feita a penhora, o oficial de justiça intimará o devedor para embargar a execução», e, «recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do devedor». De acordo, ainda, com o CPC, art. 225, VI, o mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir deve conter o prazo para defesa. No capítulo que trata das nulidades processuais, o CPC estabelece que «as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais» (art. 247), e, «anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam» (art. 248). Em conformidade com as normas processuais acima, a Primeira Seção proclamou que, «na execução fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos inicia-se a partir da efetiva intimação da penhora ao executado, devendo constar expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos aludidos embargos à execução « (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 5.5.2003, p. 211; grifou-se).
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