STJ. Processual civil. Embargos à execução. FGTS. Infundada alegação de ofensa aos CPC, art. 515 e CPC art. 535. Pretensão de pronunciamento sobre questões não suscitadas por meio de embargos de declaração e que não foram discutidas no curso da demanda nem na apelação. Ofensa aos arts. 612, 632, 736 e 738 do CPC/2015, art. 2º, § 1º, da licc. Falta de prequestionamento (súmula 282/STF). Art. 741, parágrafo único, do CPC (com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/01) . Não-Incidência. Multa por litigância de má-Fé e ato atentatório à justiça (CPC, art. 600). Inaplicabilidade.
1 - Não se conhece do recurso quanto à alegação de ofensa aos arts. 515 e 535, do CPC, já que as questões sobre as quais a recorrente afirma não ter a Corte de Apelação se pronunciado não foram discutidas no curso da demanda, na apelação, nem foram opostos embargos de declaração para suscitar o pronunciamento daquela Corte a respeito.
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