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DOC. 241.1050.5586.2719

STJ. Processo civil e administrativo. Execução para cobrança das contribuições da oab. Prescrição. Eficácia interruptiva do despacho de citação. Formalização no prazo e forma processuais. Art. 219, §§ 2º e 4º, do CPC.

1 - O despacho judicial que ordena a citação é o ato interruptivo da prescrição, cuja eficácia fica condicionada a sua existência, na forma e prazo previstos nos §§ 2º e 4º do CPC, art. 219.

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