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DOC. 241.1050.5567.2733

STJ. Processual civil. Cessão de créditos. Precatório. Habilitação do cessionário no polo ativo da execução. Possibilidade. Consentimento da parte contrária. Inaplicabilidade. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.

1 - A orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Público desta Corte Superior é no sentido de ser aplicável, na execução, o CPC, art. 567, II, que concede ao cessionário o direito de promovê-la, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo o prévio consentimento da parte contrária, a que se refere o art. 42, § 1º, do mesmo código.

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