STJ. Processual. Honorários advocatícios fixados na origem. Revisão pelo STJ. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - «Estabelecido está pela Corte Especial que em princípio não pode este Tribunal alterar o valor fixado pela instância de origem a título de honorários advocatícios, por eles serem fixados em consideração aos fatos ocorridos no processo, cujo reexame é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. A mesma Corte Especial admite, em situações excepcionalíssimas, que o STJ, afastando o referido Súmula, exerça juízo de valor sobre o quantum fixado, para decidir se são eles irrisórios ou exorbitantes, quando delineadas concretamente no acórdão recorrido as circunstâncias a que se refere o CPC, art. 20, § 3º, o que não ocorreu no caso dos autos» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 05.10.09).
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