STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Citação da empresa. Interrupção da prescrição em relação aos sócios. Prazo superior a cinco anos. Prescrição configurada.
1 - «Este STJ pacificou entendimento no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução. Todavia, para que a execução seja redirecionada contra o sócio, é necessário que a sua citação seja efetuada no prazo de cinco anos a contar da data da citação da empresa executada, em observância ao disposto no citado CTN, art. 174.» (REsp. 702211, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ de 21.06.2007).
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