STJ. Processual civil. Competência para julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público federal. Dano ambiental. Interesse da União. CF, Art. 109, I e Lei 7.347/85, art. 2º. Justiça Federal.
1 - A Ação Civil Pública proposta pelo MPF, ainda que relativa a dano ambiental, é de competência da Justiça Federal por força do art. 109, I e § 3º da CF, que se configura competência absoluta determinada em razão da pessoa. Inteligência dos arts. 109, I e § 3º da CF/88e Lei 7.347/85, art. 2º. Precedentes.
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