STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Custas para recebimento da execução fiscal em curso na Justiça Estadual. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Exame prejudicado. Isenção de custas. Admissibilidade. Precedente da primeira seção.
1 - Julga-se prejudicado o exame da alegação de ofensa ao CPC, art. 535, uma vez configurado o prequestionamento da matéria, com o explícito pronunciamento do Tribunal a quo a respeito.
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