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DOC. 241.1050.5251.3235

STJ. Processual civil e tributário. Prequestionamento. Prescrição. Termo inicial. Tese dos «cinco mais cinco». Lei complementar 118/2005. Argüição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Primeira seção ratificou entendimento. Resp 1.002.932/sp submetido ao regime do CPC, art. 543-C

1 - O direito do agravado só foi reconhecido no julgamento do recurso especial, não havendo interesse da agravante em suscitar pronunciamento sobre a prescrição nas instâncias ordinárias. Nesses casos, deve ser flexibilizada a regra técnica do prequestionamento, bastando que a matéria tenha sido invocada nas contrarrazões ao recurso especial. Aplicação do direito à espécie (Súmula 456/STF).

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