STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição sindical. Violação ao art. 458 e 535, I e II do CPC. Não configurada. Ilegitimidade passiva do devedor reconhecida. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. 1. Hipótese em que se discute o reconhecimento da ilegitimidade passiva do devedor para pagamento da contribuição sindical rural. 2. Não viola os CPC, art. 458 e CPC art. 535, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 3. O tribunal a quo asseverou que há de ser reconhecida a ilegitimidade passiva do devedor, tendo em vista que este, mesmo sendo proprietário de imóvel que, ressalte-Se, se encontra arrendado, não desenvolve atividade econômica rural, a qual é realizada pela arrendadora. Acrescenta, também, não ser possível o enquadramento do devedor na definição de empresário ou de empregador rural. 4. Reexaminar o entendimento ora transcrito, conforme busca a ora agravante, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da súmula 7/STJ. 5. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 6. Agravo regimental não provido.
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