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DOC. 241.1040.9965.9649

STJ. Agravo regimental contra decisão denegatória da ordem em habeas corpus. Denúncia de violação aos Lei 5.250/1967, art. 21 e Lei 5.250/1967, art. 22. Suspensão de efeitos de artigos da Lei de imprensa pelo STF. Condenação dos agravantes como incursos nos CP, art. 139 e CP art. 140. Aplicáveis ao caso concreto as regras de prescrição previstas no CP. Agravo regimental não provido. 1. Trata-Se de agravo regimental interposto pela defesa contra monocrática que denegou a ordem em habeas corpus pelo qual se objetiva o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena in concreto.

2 - No presente agravo regimental pleiteia que se «aprecie o Habeas com base nos argumentos nele expostos, a saber, a questão da prescrição retroativa com base na lei de imprensa e não com base no CP reconhecendo a prescrição pois entre a sentença e o acórdão transcorreu mais do dobro da pena concreta, a saber, seis meses por medida da mais lídima justiça.»

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