STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Despacho que ordena a citação do devedor. CTN, art. 174, I com a novel redação dada pela Lei Complementar 118/05.
1 - A regra contida no CTN, art. 174 (com a redação dada pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005), a qual incluiu como marco interruptivo da prescrição o despacho que ordenar a citação, pode ser aplicada imediatamente às execuções em curso. Entretanto, o despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, que na espécie ocorreu em 13.1.1997, sob pena de retroação da novel legislação.
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