STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Arquivamento. Lei 6.830/80, art. 40. Súmula 314/STJ. Suspensão da execução. Desnecessidade de intimação quando solicitada pelo credor.
1 - É prescindível a intimação da Fazenda Pública do ato de suspensão por ela própria requerido e do arquivamento da execução fiscal.
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