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DOC. 241.1040.9701.9626

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição destinada ao incra. Legalidade. Matéria pacificada. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C Improvimento.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, realizado na sessão do dia 22 de outubro de 2008, reiterou o posicionamento anteriormente adotado sobre o tema, no sentido de que, por se tratar de contribuição especial de intervenção no domínio econômico (CIDE), a contribuição ao INCRA destinada aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares foi recepcionada pela CF/88 e continua em vigor até os dias atuais, e por não ter sido revogada pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91, não existe óbice a sua cobrança, mesmo em relação às empresas urbanas.

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