STJ. Condenação da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC, art. 20, § 4º, sem vinculação necessária ao § 3º. Embargos de divergência. Modificação da verba honorária. Impossibilidade. Precedentes.
I - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada com base no § 4º do CPC, art. 20, não sendo obrigatória a observância dos limites previstos no § 3º. Precedentes: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJ de 21/08/2006; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, DJ de 06/12/2004; EREsp. 747.013, Rel. Min. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/03/2008. II - É mansa e pacífica a jurisprudência desta c. Corte Especial no sentido de não admitir embargos de divergência que visem majorar ou reduzir honorários de advogado. Precedentes: AgRg nos EREsp. 908.498, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJ de 21.02.2008; AgRg nos EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJ de 04.06.2007; AgRg nos EREsp. 413.310, Rel. Min. LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJ de 12.02.2007.
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