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DOC. 241.1040.9559.2379

STJ. Habeas corpus. Livramento condicional deferido pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pelo parquet. Provimento. Requisito subjetivo não preenchido. Avaliação técnica desfavorável. Registro de fuga. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir determinada parcela da pena e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito ao livramento condicional.

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