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DOC. 241.1040.9392.9901

STJ. Tributário. Contribuição social sobre o lucro. Não dedutibilidade de sua própria base de cálculo e do imposto de renda pessoa jurídica. Legalidade. Matéria julgada sob o regime do CPC, art. 543-C A primeira seção, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1113159/am, reafirmou a jurisprudência consolidada de que o Lei 9.316/1996, art. 1º, parágrafo único não tem qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade, nem vulnera o conceito de renda disposto no CTN, art. 43 ao vedar a dedução do valor referente à contribuição social sobre o lucro líquido (cssl) para apuração do lucro real, bem como para a identificação de sua própria base de cálculo.

Agravo regimental improvido.

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