STJ. Processual civil. Militar. Reintegração. Antecipação de tutela. Possibilidade. Situação não incluída na Lei 9.494/1997, art. 1º.
1 - O disposto nos Lei 9.494/1997, art. 1º e Lei 9.494/1997, art. 2º-B deve ser interpretado de forma restritiva, motivo pelo qual é permitida a concessão de tutela antecipatória para reintegração de militar ao serviço ativo e realização de tratamento de saúde, na medida em que não se pretende reclassificação ou equiparação de servidor público, ou concessão de aumento ou extensão de vantagens. Precedentes.
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