STJ. Habeas corpus. Desacato. Pena de 1 (um) ano de detenção. Prescrição que se regula pelo lapso de 4 (quatro) anos. Inteligência do CP, art. 109, V. Inexistência de transcurso do prazo.
1 - A teor do que dispõe o CP, art. 109, V, a pena privativa de liberdade igual a um ano e não superior a dois prescreve em 4 (quatro) anos.
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