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DOC. 241.1040.9377.7246

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Ausência de violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Decisão devidamente fundamenta. Inocorrência de fraude à execução.Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1. Consoante entendimento pacificado desta corte, o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Embora sucinta a motivação, pronunciando-Se sobre as questões de fato e de direito para fundamentar o resultado e exprimindo o sentido geral do julgamento, não se emoldura violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. 2. A solução da controvérsia, delimitada na alteração do entendimento exarado pelo tribunal de origem a respeito da não ocorrência de fraude à execução, in casu, esbarra na censura da Súmula 07/STJ, porquanto demanda revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, soberanamente delineado nas instâncias ordinárias. 3. Da leitura das razões expendidas na petição de agravo regimental não se extrai argumentação relevante apta a afastar os fundamentos do julgado ora recorrido. Destarte, deve a decisão ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido.

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