STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Violação do CLT, art. 605. Requisito formal de notificação do contribuinte não-Cumprido. Incidência da súmula 83 desta corte. Aplicação da orientação adotada pela primeira seção/STJ na forma do CPC, art. 543-C Resp 1120616, de relatoria do min. Benedito gonçalves.
1 - A cobrança da contribuição sindical rural devida à CNA, nos termos do CLT, art. 605, deve ser precedida das formalidades necessárias, sendo exigível somente após a publicação dos editais de notificação do sujeito passivo da exação em jornais de grande circulação local, sem a qual não é atendida a publicidade que o ato reclama. Precedentes.
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