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DOC. 241.1040.9308.1759

STJ. Concurso público para preenchimento de vagas no serviço notarial e de registro. Reintegração de oficiala substituta. Descabimento.

1 - A investidura na titularidade dos serviços notariais e de registro vacantes a partir da CF/88 somente se dá mediante concurso público, conforme CF/88, art. 236.

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