STJ. ECA. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado. Medida socioeducativa de liberdade assistida substituída pela internação. Violação do ECA, art. 122, II. Não-Ocorrência. Constrangimento ilegal não-Configurado. Prazo máximo de 3 meses aplicável à hipótese do ECA, art. 122, III. Ordem denegada.
1 - Demonstrado pelo Juízo singular a necessidade concreta da medida socioeducativa de internação e tendo o paciente praticado ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, não se configura constrangimento ilegal a aplicação de tal medida, nos termos do ECA, art. 122, I.
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