STJ. Agravo regimental em recurso especial. Venda do imóvel locado. Lei 8.245/91, art. 8º. Denúncia. Ausência. Locação. Concordância. Propriedade. Transmissão. Registro no cartório de títulos e documentos. Art. 1.245 do cc.
I - Consoante determina Lei 8.245/91, art. 8º, § 2º, realizada a venda de imóvel locado, o comprador tem noventa dias, a partir do registro, para denunciar a locação, concedendo ao locatário o prazo de noventa dias para proceder à desocupação voluntária do prédio. Dispõe também a lei que, não sendo exercida a denúncia no mencionado prazo, presumir-se-á a concordância do adquirente na manutenção da locação.
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