STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Violência e grave ameaça à pessoa. Decisão judicial fundamentada. Ausência de exame de corpo de delito sobre a lesividade da arma. Irrelevância para o estatuto menorista. Ordem denegada.
1 - Estando a decisão judicial devidamente fundamentada, a aplicação de medida sócio-educativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, inclusive com o emprego de arma de fogo, a teor do disposto no ECA, art. 122, I.
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