STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - Fundada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento na incidência da Súmula 7/STJ, em razão de que «a averiguação dos argumentos do recorrente no sentido de que a decisão prolatada no mandado de segurança por ele impetrado anteriormente referia-se ao tributo em si, e não a específico lançamento de exercício tributário», faz-se imperativo o não conhecimento do agravo regimental em que se limita a sustentar a violação do CTN, art. 151, IV, deixando de infirmar os fundamentos da decisão impugnada.
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