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DOC. 241.1030.1678.3375

STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Mantida a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Inexistência de representante judicial da fazenda lotado na sede do juízo. Intimação por carta. Possibilidade.

1 - Não há violação ao CPC, art. 535 se o Tribunal de origem examina as teses necessárias ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação adequada e suficiente.

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