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DOC. 241.1030.1676.6779

STJ. Recurso especial. Penal. Pronúncia pelo crime de homicídio e impronúncia quanto aos crimes conexos de desobediência e furto simples. Prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime conexo de desobediência. Reconhecimento, de ofício, ficando prejudicado, nessa parte, o recurso especial. Alegada violação do CPP, art. 78, I. Ausência de prequestionamento. Acórdão recorrido que, de qualquer modo, está em consonância com a jurisprudência deste STJ. Recurso desprovido. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício, para relaxar a prisão preventiva, por excesso de prazo não atribuível à defesa.

1 - Nos termos dos arts. 107, IV, 109, VI e 114, II, extingue-se a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime de desobediência, cuja pena máxima cominada é de 6 (seis) meses de detenção, e multa (CP, art. 330), após o lapso de 2 (dois) anos desde a última causa interruptiva da prescrição, ficando prejudicado, no ponto, o recurso especial.

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